Lei Complementar do Distrito Federal nº 128 de 06 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de agosto de 1998
Ficam alterados o uso e a ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Ficam incluídas no uso do lote a atividade de prestação de serviço do tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação - PLL - e a atividade de comércio de bens varejista dos tipos:
A execução das atividades de que trata este artigo fica vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.
O Poder Executivo revisará a norma de edificação, uso e gabarito da área afetada no prazo de sessenta dias.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente