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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 128 de 06 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 3º

O Poder Executivo revisará a norma de edificação, uso e gabarito da área afetada no prazo de sessenta dias.