Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 128 de 06 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo revisará a norma de edificação, uso e gabarito da área afetada no prazo de sessenta dias.