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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 128 de 06 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 2º

Ficam incluídas no uso do lote a atividade de prestação de serviço do tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação - PLL - e a atividade de comércio de bens varejista dos tipos:

I

restaurante e similares;

II

bares;

III

lanchonetes;

IV

confeitarias;

V

padarias;

VI

alimentos congelados;

VII

outros fornecedores de alimentos preparados.

Parágrafo único

A execução das atividades de que trata este artigo fica vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.