Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 128 de 06 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas no uso do lote a atividade de prestação de serviço do tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação - PLL - e a atividade de comércio de bens varejista dos tipos:
I
restaurante e similares;
II
bares;
III
lanchonetes;
IV
confeitarias;
V
padarias;
VI
alimentos congelados;
VII
outros fornecedores de alimentos preparados.
Parágrafo único
A execução das atividades de que trata este artigo fica vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.