Lei Complementar do Distrito Federal nº 111 de 22 de Junho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 1998
Fica alterada a destinação original do Lote 13 da Praça 1, Lado Leste, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
O lote de que trata esta Lei Complementar será destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Fica permitida a construção de até três pavimentos no lote, não inclusos os subsolos, com taxa de ocupação de no máximo noventa por cento da área.
Fica permitida a construção optativa de até dois subsolos com taxa de ocupação de até cem por cento da área do lote.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente