Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 111 de 22 de Junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a destinação original do Lote 13 da Praça 1, Lado Leste, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único
O lote de que trata esta Lei Complementar será destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.