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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 111 de 22 de Junho de 1998

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Art. 1º

Fica alterada a destinação original do Lote 13 da Praça 1, Lado Leste, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

Parágrafo único

O lote de que trata esta Lei Complementar será destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.