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Lei Complementar do Distrito Federal nº 107 de 05 de Maio de 1998

Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 1998


Art. 1º

Fica ampliado em dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados o lote situado na EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, incorporadas as áreas lindeiras, as quais ficam destinadas a uso institucional, para atividades cultual e social da Paróquia da Santíssima Trindade da Mitra Arquidiocesana de Brasília.

Art. 2º

O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 107 de 05 de Maio de 1998