Lei Complementar do Distrito Federal nº 107 de 05 de Maio de 1998
Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 1998
Fica ampliado em dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados o lote situado na EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, incorporadas as áreas lindeiras, as quais ficam destinadas a uso institucional, para atividades cultual e social da Paróquia da Santíssima Trindade da Mitra Arquidiocesana de Brasília.
O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente