Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 107 de 05 de Maio de 1998
Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.