Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 107 de 05 de Maio de 1998
Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.