Lei Complementar do Distrito Federal nº 104 de 05 de Maio de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 1998
Fica ampliado em dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados o Lote A situado na EQN 13-15 do Setor O da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, área a ser incorporada ao lote da Igreja Batista Monte Horebe.
O Poder Executivo providenciará a desafetação da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias e adotará as medidas necessárias à efetiva transferência da área ampliada.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente