Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 104 de 05 de Maio de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo providenciará a desafetação da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.