Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 104 de 05 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado em dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados o Lote A situado na EQN 13-15 do Setor O da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, área a ser incorporada ao lote da Igreja Batista Monte Horebe.