Lei Complementar do Distrito Federal nº 1008 de 12 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de maio de 2022
O art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso V e parágrafo único:
No caso do inciso V, fica permitida a celebração de instrumentos de ajuste com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, para auxílio na gestão e operacionalização da assistência à saúde.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA