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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1002 de 21 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de março de 2022


Art. 1º

A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

V

pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.

II

o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI

15% do produto total da arrecadação de preço público;

III

o art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

VII

outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 1002 de 21 de Março de 2022