Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1002 de 21 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V
pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II
o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
15% do produto total da arrecadação de preço público;
III
o art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
VII
outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.