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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1002 de 21 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.