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Lei nº 9.869 de 12 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);

II

no Ministério do Meio Ambiente:

a

doações de organismos internacionais, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

b

operação de crédito externo, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

c

cancelamento de dotações orçamentárias provenientes da Reserva de Contingência, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1999

Anexo

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