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Artigo 3º da Lei nº 9.869 de 12 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.869 /1999