Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Lei nº 9.869 de 12 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);
II
no Ministério do Meio Ambiente:
a
doações de organismos internacionais, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
b
operação de crédito externo, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
c
cancelamento de dotações orçamentárias provenientes da Reserva de Contingência, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.