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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei nº 9.869 de 12 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);

II

no Ministério do Meio Ambiente:

a

doações de organismos internacionais, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

b

operação de crédito externo, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);

c

cancelamento de dotações orçamentárias provenientes da Reserva de Contingência, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II, c da Lei 9.869 /1999