Lei 9.844 de 18 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contingência; e
II
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999