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Artigo 3º da Lei nº 9.844 de 18 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.844 /1999