Artigo 4º da Lei nº 9.844 de 18 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.