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Artigo 4º da Lei nº 9.844 de 18 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.844 /1999