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Artigo 2º da Lei nº 9.844 de 18 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contingência; e

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

Art. 2º da Lei 9.844 /1999