Lei nº 9.761 de 17 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$35.243.460,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta três mil, quatrocentos e sessenta reais);
do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998