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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.761 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$35.243.460,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta três mil, quatrocentos e sessenta reais);

II

do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 9.761 /1998