Artigo 1º da Lei nº 9.761 de 17 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.