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Artigo 3º da Lei nº 9.761 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.761 /1998