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Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1998

Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998