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Artigo 1º da Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 9.661 /1998