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Artigo 2º da Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.661 /1998