JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.

Art. 3º da Lei 9.661 /1998