Artigo 3º da Lei nº 9.661 de 16 de Junho de 1998
Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.