Lei nº 9.623 de 2 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.
O PRESDIENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL derreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998