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Lei nº 9.623 de 2 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESDIENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL derreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998

Anexo

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