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Artigo 2º da Lei nº 9.623 de 2 de Abril de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei.