JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.623 de 2 de Abril de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.