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  3. Lei 9.466 de 09 de Julho de 1997

Coração para favoritarLei 9.466 de 09 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.541-25, de 1997 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Congresso Nacional, em 09 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República


Art. 1º

O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52(...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."

Art. 2º

Os títulos do Tesouro Nacional de que tratam o art. 10, inciso III, da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , e o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992 , adquiridos pelo Banco do Brasil S.A., poderão ser substituídos por outros de iguais características, exceto quanto à cláusula de inalienabilidade.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1997