JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.466 de 09 de Julho de 1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os títulos do Tesouro Nacional de que tratam o art. 10, inciso III, da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , e o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992 , adquiridos pelo Banco do Brasil S.A., poderão ser substituídos por outros de iguais características, exceto quanto à cláusula de inalienabilidade.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 9.466 /1997