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Artigo 3º da Lei nº 9.466 de 09 de Julho de 1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.

Art. 3º da Lei 9.466 /1997