Artigo 2º da Lei nº 92 de 4 de Setembro de 1935
Muda a categoria dos actuaes fieis de thesoureiro ou de pagadores, os quaes passarão a ser denominados ajudantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará o modo de entrega e recebimento de valores, pelos ajudantes, não só para definir as responsabilidades, como para servir de base ás tomadas de contas desses exactores.