Artigo 1º da Lei nº 92 de 4 de Setembro de 1935
Muda a categoria dos actuaes fieis de thesoureiro ou de pagadores, os quaes passarão a ser denominados ajudantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os fieis de thesoureiro ou de pagadores passarão a seus ajudantes e prestarão fiança propria, arbitrada na fórma da legislação que vigorar, devendo ser apostillados os seus decretos ou titulos de nomeação.