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Artigo 1º da Lei nº 92 de 4 de Setembro de 1935

Muda a categoria dos actuaes fieis de thesoureiro ou de pagadores, os quaes passarão a ser denominados ajudantes.

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Art. 1º

Os fieis de thesoureiro ou de pagadores passarão a seus ajudantes e prestarão fiança propria, arbitrada na fórma da legislação que vigorar, devendo ser apostillados os seus decretos ou titulos de nomeação.

Art. 1º da Lei 92 /1935