Lei nº 9.164 de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
III
do ingresso de operação de crédito interna.
Art. 3º
Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995