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Artigo 3º da Lei nº 9.164 de 19 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.