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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.164 de 19 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e

III

do ingresso de operação de crédito interna.