Artigo 2º da Lei nº 9.164 de 19 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
III
do ingresso de operação de crédito interna.