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Lei 9.160 de 14 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995 - edição extra