Artigo 3º da Lei nº 9.160 de 14 de dezembro de 1995
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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