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Artigo 1º da Lei nº 9.160 de 14 de dezembro de 1995

Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).