Artigo 1º da Lei nº 9.160 de 14 de dezembro de 1995
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).