Artigo 2º da Lei nº 9.160 de 14 de dezembro de 1995
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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