JurisHand AI Logo

Lei nº 9.098 de 19 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 ; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Paulo Paiva Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995