Artigo 2º da Lei nº 9.098 de 19 de Setembro de 1995
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
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