Artigo 1º da Lei nº 9.098 de 19 de Setembro de 1995
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 ; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.