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Artigo 1º da Lei nº 9.098 de 19 de Setembro de 1995

Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.

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Art. 1º

São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 ; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

Art. 1º da Lei 9.098 /1995